Empréstimo Consignado

Empréstimo Consignado

Exclusivo para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS

Reconhecido como a forma de crédito que mais cresce no Brasil.

O crédito consignado é uma das variações existentes entre os créditos consignados. Neste, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, contracheque ou, no caso de aposentados ou pensionistas do INSS, direto do benefícios.

A popularidade dessa modalidade de crédito consignado é explicada com base em sua facilidade de contratação e baixas taxas de juros apenas 2,08% ao mês (se comparados ao crédito consignado pessoal, cheque especial ou mesmo cartão de crédito).

Crédito sujeito a margem consignável disponível e adequação à política de concessão estabelecida pelo Banco. Valores de parcelas, prazos, taxa de juros, tarifas e CET (Custo Efetivo Total) podem variar conforme o Órgão Empregador e a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.

Todas as operações de crédito têm incidência de IOF, conforme legislação vigente. É assegurado ao Mutuário o pagamento antecipado a qualquer tempo.

Exemplo (não representa oferta de crédito)
Valor do crédito: R$ 5.000,00
Prazo: 12 meses de juros: 2,14% ao mês
CET: 2,42% ao mês ou 33,78% ao ano
Valor da parcela mensal: R$ 500,20. IOF: R$ 112,90
Valor total a pagar ao final de 12 meses: R$ 6.002,40.

Informações adicionais: o prazo de pagamento das parcelas para Empréstimo Consignado varia de 18 até 96 meses (de acordo com seu convênio). | O Custo Efetivo Total (CET) praticado varia de 20% a 52% ao ano, dependendo do prazo e órgão. | Exemplo: empréstimo de R$1.590,00 para pagar em 72 meses com parcelas de R$45,00. Valor total a pagar: R$ 3.240,00 :: IOF: R$ 49,85 :: Taxa de juros: 2,08% a.m. :: CET mensal: 2,19% a.a. :: CET anual: 30,12% a.a..


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São várias opções


Novo crédito Consignado

No novo crédito consignado você terá acesso a uma nova operação, gerando uma nova parcela a ser descontada, mas sempre respeitando o limite de margem consignável (valor base de 30% sobre o valor líquido/bruto, dependendo do convênio).

Permite o refinanciamento do crédito consignado e também a portabilidade do crédito.





Refinancimento

Refinanciamento a partir da 8ª parcela.

Nesta operação as parcelas existentes no contracheque ou benefício serão financiadas novamente, no refinanciamento não irão entrar novas parcelas, serão mantidas suas parcelas.

O refinanciamento origina um saldo credor, por isso aconselhamos somente realizá-lo quando não possuir mais margem consignável.



Portabilidade

Esta operação é uma transação financeira, nela você transfere a dívida de um banco para outro através da emissão da DED (demonstrativo de evolução da dívida).

Assim você poderá transferir sua atual dívida para um banco a sua escolha.

Vale ressaltar que a portabilidade de crédito funciona com base em algum tipo de benefício, seja ele financeiro (depósito de saldo credor em conta) ou em taxa de juros.

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