Reconhecido como a forma de crédito que mais cresce no Brasil.
O crédito consignado é uma das variações existentes entre os créditos consignados. Neste, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, contracheque ou, no caso de aposentados ou pensionistas do INSS, direto do benefícios.
No novo crédito consignado você terá acesso a uma nova operação, gerando uma nova parcela a ser descontada,
mas sempre respeitando o limite de margem consignável (valor base de 30% sobre o valor líquido/bruto, dependendo do convênio).
Permite o refinanciamento do crédito consignado e também a portabilidade do crédito.
Refinanciamento a partir da 8ª parcela.
Nesta operação as parcelas existentes no contracheque ou benefício serão financiadas novamente,
no refinanciamento não irão entrar novas parcelas, serão mantidas suas parcelas.
O refinanciamento origina um saldo credor, por isso aconselhamos somente realizá-lo quando não possuir mais margem consignável.
Esta operação é uma transação financeira, nela você transfere a dívida de um banco para outro através da emissão da DED
(demonstrativo de evolução da dívida).
Assim você poderá transferir sua atual dívida para um banco a sua escolha.
Vale ressaltar que a portabilidade de crédito funciona com base em algum tipo de benefício,
seja ele financeiro (depósito de saldo credor em conta) ou em taxa de juros.
Ligamos para você, aproveite e tire suas dúvidas!.